terça-feira, 22 de maio de 2012

Monitoramento e fiscalização do Corpo de Bombeiros garantem tranquilidade à população de Montes Claros


O 7º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede em Montes Claros, no Norte de Minas continua, nesta segunda-feira (21), os trabalhos de monitoramento e fiscalização das áreas atingidas pelos tremores de terra, no último sábado (19). Com a situação sob controle, a partir de agora, as vistorias serão realizadas sob demanda da população, após uma triagem da equipe de bombeiros do Batalhão.O primeiro tremor foi registrado pelo Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB), às 10h30, e marcou 4,2 graus na escala Richter. Já o segundo aconteceu às 13h, com 3,0 graus na escala. Foram registrados também outros tremores secundários às 11h50, 13h30 e 14h30.

Cerca de 50 bombeiros em conjunto com agentes da Defesa Civil Municipal atuaram durante todo o final de semana, totalizando mais de 24 horas de trabalho, com o objetivo de levar tranquilidade à população. “A nossa atuação foi bastante ágil e conseguimos dar uma pronta resposta às ocorrências. Todos os homens que estavam de folga foram empenhados, além dos que já estavam de serviço, para garantir a rapidez em todos os atendimentos”, garante o Tenente Dílson Veloso, assessor de comunicação do 7ºBatalhão.

O oficial conta que no início, a população ficou bastante apreensiva o que gerou um volume muito grande de ligações para a Central 193. “Recebemos 395 chamadas de pessoas preocupadas com a situação mas, essa situação era minimizada quando os moradores percebiam que havia um trabalho efetivo feito pelos órgãos responsáveis.”

As equipes realizaram um total de 60 vistorias, nos dois dias. Os tremores deixaram um saldo de 18 pessoas desalojadas e 10 desabrigadas mas nenhuma vítima ferida gravemente. Seis casas foram interditadas totalmente e duas parcialmente. A Defesa Civil Municipal disponibilizou um abrigo para receber essas pessoas, mas, até agora, não há nenhum morador neste local. Ainda de acordo com o Tenente, está sendo elaborado, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, um plano de trabalho para a continuidade das ações de fiscalização e monitoramento de riscos em residências com o objetivo de dar suporte às famílias afetadas. “A população pode ficar tranquila pois estamos tecnicamente capacitados para dar a resposta necessária.", afirma.
Posto de Comando


Para proporcionar um melhor atendimento à população e garantir agilidade nas informações sobre os trabalhos das equipes de vistorias, um Posto de Comando de Operações formado por militares do Comando Operacional de Bombeiros, em Belo Horizonte, e agentes da Defesa Civil foi montado na sede do 7ºBatalhão. Um helicóptero da Secretaria de Estado de Meio Ambiente apoiou a ação. A estrutura foi desativada e as equipes de apoio retornaram a Belo Horizonte mas o Batalhão e a Defesa Civil Municipal continuam a realizar o acompanhamento das ocorrências.



sexta-feira, 18 de maio de 2012

GRANDE DESAFIO Lei de Acesso à Informação terá impacto no poder público


Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta quarta-feira (16/5), o jornalista Fernando Rodrigues discorre sobre a Lei de Acesso à Informação que entra em vigor e sua importância nas eleições. Para Rodrigues, o grande desafio agora é fazer-se cumprir a lei. Ele cita como bom exemplo o caso do juiz Márlon Reis, que decidiu que em três cidades pequenas do Maranhão os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da eleição.

Lei de Acesso e eleições
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje. O debate sobre a regra teve início em 2003. Mas é agora que começa o grande desafio. A norma só vai pegar se houver empenho de agentes públicos para suprir a demanda por dados que fazem a diferença na vida cotidiana das pessoas.
Um exemplo relevante está sendo dado pelo juiz Márlon Reis. Ele foi um dos mentores da Lei da Ficha Limpa e é responsável pela 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que abrange três cidades (João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque).
Nessas pequenas localidades, segundo decisão de Márlon Reis, os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da realização da eleição de outubro.
Pode parecer um despautério, e é, mas no Brasil os políticos estão desobrigados de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito. Os eleitores votam sem conhecer um dado vital. Essa janela de opacidade está na Lei Eleitoral.
"Mas a Lei de Acesso é mais recente e revoga outras normas anteriores que tratam de informações públicas. Por essa razão tomei tal decisão", explica Reis.
É evidente que tal interpretação será questionada em instâncias superiores. Acabará chegando ao Supremo Tribunal Federal. Na hora devida, os ministros do STF dirão se os brasileiros têm ou não têm o direito de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos.
Se vingar a decisão tomada nas três cidades do Maranhão, será um exemplo de como a Lei de Acesso terá um impacto real no país. A nova regra de transparência dará assim aos cidadãos o direito de ter informações úteis num momento importante como é a hora de votar. Vai demorar até que o assunto esteja pacificado. Mas esse é o caminho.

TEMPOS MODERNOS Câmara aprova tipificação de crimes cibernéticos


projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
PL 2.793/11, cujo autor é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também prevê pena de reclusão (de seis meses a dois anos) e multa para a invasão de computadores, caracterizado como “controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de “devassar dispositivo informático" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra o presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; governadores, prefeitos, dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual — de um a três anos de detenção — no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Carolina Dieckmann Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/1999). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. "Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música", disse. Com informações da Agência Câmara.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Francischini e Sampaio requerem informações a Gurgel

Membros titulares pelo PSDB na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, os deputados federais Fernando Francischini (PR) e Carlos Sampaio (SP) apresentaram requerimento à comissão, na quinta-feira (10), solicitando compartilhamento de informações ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os deputados querem saber por que não foi pedida, em 2009, a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal para investigar políticos que teriam ligações com Cachoeira.

Parlamentares da base aliada querem convocar o procurador. O procurador chegou a afirmar que as críticas partiram de “pessoas que estão morrendo de medo do julgamento do mensalão”.

Francischini afirma que informações formais de Gurgel serão suficientes. “Temos que obter informações sobre o motivo pelo qual a Operação Vegas ficou na Procuradoria por dois anos, mas por outro lado resguardar o procurador, que tem uma função ímpar no nosso país, no julgamento do mensalão daqui a alguns meses”, destacou o paranaense.
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Assessoria de comunicação do deputado Fernando Francischini

François René -             (61) 8112-6202       e 7818-8232
Emanuelli Gabardo:             (41) 3024-0103    
Samara Borges -             (61) 3215-3265    


sexta-feira, 11 de maio de 2012

Parceiros da Setembro.net: Techminer

Parceiros da Setembro.net: Techminer

A Techminer comercializa equipamentos de prevenção a acidentes e para manutenção de grandes máquinas.  Nosso maior mercado esta nas Grandes Mineradoras, siderurgias e na Construção Civil. Conservadoras também são nossas grandes parceiras. Por isso quando pensamos em escolher quem poderia fazer nosso site, chegamos à conclusão que a Setembro Net seria a melhor escolha. Trata-se de uma empresa sólida e que atendia a expectativa de seus clientes. Nossa escolha foi a melhor. Nosso site é o cartão de visitas mais eficaz que temos. Transmite tudo o que comercializamos de forma simples e direta. Por isso a Setembro Net se tornou a grande parceira da Techminer.  
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quinta-feira, 10 de maio de 2012

CONTAGEM DE TEMPO Medida de segurança não pode ultrapassar pena máxima


Com base no entendimento de que a internação por medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, de ofício, Habeas Corpus em favor de um homem. Após ter cometido homicídio, ele foi absolvido, mas com imposição de medida de segurança. Ele foi internado há 24 anos em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e pediu na Justiça a desinternação condicional.
Com a decisão, o Juízo das Execuções deverá analisar a situação do paciente com base no Decreto 7.648, de 2011, que concedeu indulto às pessoas que sofreram aplicação de medida de segurança, nas modalidades de privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial, e que até 25 de dezembro de 2011 já tivessem suportado a medida por prazo igual ou superior ao prazo máximo da pena, independentemente da cessação da periculosidade.
O homem estava internado desde 1988. Em 2009, ele foi submetido a exame psiquiátrico, que opinou pela sua transferência para hospital psiquiátrico comum, em razão da atenuação da periculosidade. O Ministério Público requereu a prorrogação da internação por mais um ano, enquanto a defesa pediu em juízo a desinternação condicional.
No Habeas Corpus levado ao STJ, a defesa do homem baseou o pedido no artigo 97, parágrafo 3º, do Código Penal. De acordo com o advogado, seria inadmissível que o sentenciado ficasse indefinidamente internado, sobretudo pelo fato de que uma equipe técnica havia opinado pela sua desinternação e concluído pela diminuição da periculosidade e pela sua capacidade de autogestão.
O caso foi relatado pela ministra Laurita Vaz, que entendeu ser necessária a reapreciação fático-probatória, o que não é possível por meio de Habeas Corpus. Segundo ela, embora os peritos tivessem opinado pela desinternação condicional, de acordo com o artigo 182 do Código de Processo Penal, o laudo pericial não vincula o magistrado, que pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que sua decisão seja validamente motivada.
A ministra explicou que o STJ adotava entendimento segundo o qual a medida de segurança, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, seria por tempo indeterminado, até verificada a cessação da periculosidade do agente. O entendimento prevaleceu até que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a medida de internação deveria obedecer a garantia constitucional que veda as penas de caráter perpétuo.
“Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos”, disse a relatora, considerando que não é possível apenar de forma mais severa o inimputável do que o imputável. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

FORÇA PROBATÓRIA Banco de DNA: O Brasil está preparado? Por Marcelo Feller


Foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado 93, de 2011, que obriga as pessoas condenadas por crimes praticados com grave violência contra a pessoa ou por qualquer outro crime hediondo a fornecerem material genético, por método adequado e indolor.
A coleta desses materiais visa, primordialmente, a alimentação de um banco de dados que contém o DNA de todos esses condenados para, ao se deparar com qualquer material genético encontrado em uma cena de crime (ou na própria vítima), poder compará-lo com os DNAs já catalogados. A “mágica” que assistimos nos seriados policiais americanos, em que um material genético é pesquisado em um sistema e, em minutos, descobre-se um probabilíssimo suspeito, está prestes a acontecer no Brasil. E isso, em tese, é ótimo.
Não se trata, como alguns juristas têm defendido, de se obrigar a pessoa a produzir prova contra si mesma. O projeto não obriga o acusado a fornecer material genético para ser confrontado no caso em que está sendo processado. O fornecimento obrigatório só acontecerá se o indivíduo for definitivamente condenado. E, então, ficará para sempre identificável.
E não se deve taxar de inconstitucional lei que prevê a identificação criminal, por qualquer meio não degradante, de indivíduos condenados. Afinal, o direito de não produzir provas contra si mesmo pode e deve ser usado em um processo ou investigação penal, mas jamais pode servir como um coringa para a prática de novos delitos.
Afinal, repita-se: o acusado/investigado não será obrigado a fornecer material enquanto estiver processado. A obrigação é posterior, em caso de condenação e para servir como prova em eventuais processos futuros.
Aliás, não se pode esquecer: um exame de DNA nunca será, isoladamente, prova cabal de culpa. Afinal, provar-se que o indivíduo estava na cena de um crime, ou provar-se que teve relações sexuais com a vítima não o torna, automaticamente, culpado do crime investigado. No entanto, prova de DNA pode, mesmo isoladamente, ser prova cabal de inocência. Se uma vítima de estupro aponta um inocente como seu algoz, com ou sem intenção de prejudicá-lo, um confronto com resultado negativo entre o DNA coletado na vítima e o do suspeito, invariavelmente, deverá resultar em absolvição.
Em outras palavras, a aprovação do PL 93/2011 pelo Congresso deve ser comemorada. No entanto, sem uma rigorosa regulamentação do Poder Executivo e uma intransigente interpretação do Poder Judiciário, o que foi criado como solução pode se tornar um terrível pesadelo. Explica-se, sem a pretensão de esgotar o tema:
Primeiro ponto: provas de DNA são, via de regra, as mais fáceis de sofrer algum tipo de contaminação. Imaginemos que um indivíduo "A" tenha cadastrado seu DNA no banco de dados governamental e seja suspeito da prática de um crime, com vestígios de sangue na cena do crime. Se o perito examinar com uma luva o sangue de "A" e, posteriormente, com a mesma luva, manipular o sangue deixado na cena do crime, há possibilidade real de o próprio perito, mesmo sem dolo, contaminar o sangue da cena do crime com o sangue de "A", resultando em um falso positivo. O problema de um falso positivo como esses é que o sangue encontrado na cena do crime ficará para sempre contaminado, mesmo se for realizada nova perícia. Assim, o procedimento para o manuseio de amostras deve ser rigoroso, e qualquer falha (ou mesmo a possibilidade de ter havido uma falha) deve anular, por completo, a força probatória do resultado positivo. Não anula, porém, resultado negativo, visto que não há a possibilidade de contaminação para se retirar um DNA de uma amostra. Se deu negativo, respeitado ou nao o procedimento, a prova é valida.
Segundo ponto: qualquer prova colhida de uma cena de crime e examinada deve ficar armazenada e não deve ser destruída. Nunca. Esse cuidado visa não só possibilitar contraprova pela defesa daquele que for acusado por um crime, como permite, no futuro, conectar casos não solucionados. Imagina-se a seguinte situação: um sangue colhido em uma cena do crime é catalogado no banco de dados e o crime fica sem solução, com o consequente arquivamento do inquérito. Anos depois, um indivíduo é condenado por outro crime e, para sua identificação criminal, é colhido o seu material genético. Suponha-se, continuando o exercício imaginativo, que o sangue encontrado na primeira cena do crime seja confrontado com o sangue do indivíduo (e isso acontecerá automaticamente em razão da tecnologia do CODIS, software doado pelos EUA para o Brasil para essa catalogação) e resulte em um confronto positivo. Se esse indivíduo for investigado ou processado pelo primeiro crime, terá o direito de requerer exame pericial no próprio material genético, e não nos dados armazenados pelo CODIS, razão pela qual seria necessário o seu armazenamento adequado.
Terceiro ponto: o armazenamento desse material deve ser impecável. Atualmente, no Instituto de Criminalística de São Paulo, por exemplo, os sangues coletados ficam em câmara fria com temperatura acima da adequada, por falta de recursos. Como se confiar em prova assim armazenada? Também se tem notícia do uso de "kits para extração de DNA" com validade vencida pelo IC de São Paulo. Se isso atualmente ocorre em São Paulo, a maior cidade brasileira, é assustador pensar-se os possíveis erros que podem haver pelo Brasil afora. Muitos dirão que é impossível se guardar, eternamente, uma prova, por falta de espaço físico para tanto. Ora, se desejamos nos aproximar das tecnologias e métodos já existentes em outros países, que o façamos por inteiro. Não basta simplesmente fazer uma lei "para inglês ver". Sua aplicação precisa ser impecável, tal qual ocorre nos países onde leis similares já existem.
Quarto ponto: a cadeia de custódia da prova também deve ser impecável. A cadeia de custódia de uma prova nada mais é do que a segurança de que, ao analisar uma prova retirada de uma cena do crime, o perito está de fato verificando aquela prova, sem qualquer possibilidade de contaminação. O procedimento padrão, com menos chance de falhas, é a utilização de um lacre em absolutamente todas as provas coletadas na cena de um crime. Cada lacre possui um número que o identifica, e não existem dois lacres com o mesmo número. Cada vez que algum perito precisar analisar aquela prova, lacrada, precisará romper o lacre, analisar a prova e, depois, colocar novo lacre, com nova numeração. Isso tudo deve ser descrito em laudos, para que se tenha a certeza que aquela prova nunca foi indevidamente manuseada.
Faço um parêntese para contar o ocorrido no caso Gil Rugai, em que atuo, ao lado do brilhante Thiago Anastácio, como defensor nomeado, em razão de convênio da Defensoria Pública paulista com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Achou-se um sangue na cena do crime que, aparentemente, não pertencia às vitimas. Esse sangue foi lacrado e o número do lacre consta de sua apreensão, ainda no local do crime. O sangue, em 2004, foi confrontado com o sangue de Gil Rugai e o resultado foi inconclusivo. Em 2011, diante de novas tecnologias que, talvez, permitiriam um exame conclusivo, a defesa requereu fosse novamente realizado o exame. Para nossa surpresa, o lacre que constava em 2011 era o mesmo que foi colocado ainda na cena do crime. A pergunta é: se o sangue foi analisado, como foi possível sua análise sem o rompimento do lacre? Possivelmente referido exame, apesar de assinado por perita com "fé pública", nunca foi realizado. Isso tudo apenas para dizer: se isso ocorre em caso high profile como o de Gil Rugai, dá arrepios imaginar o que é feito com Joões e Marias por aí.
Quinto ponto: a cena do crime deve ser devidamente isolada. Na Flórida, onde tive o privilégio de acompanhar um grupo de peritos em um curso voltado à investigação de homicídios, o primeiro policial que atende uma chamada responde, civel e criminalmente por qualquer violação do isolamento. Assim, ao atender uma chamada de crime que deixa vestígios, o policial isola a área e tem o dever de identificar cada um que entra na cena do crime. Um por um, incluindo os poderosos chefes, imprensa, etc. Lá, em um caso relatado pelo policial John Meeks, com quem fiz uma ronda noturna, todas as provas foram descartadas porque houve a entrada, na cena do crime, pela imprensa. Assim, como havia dúvida na integridade dos materiais coletados pela policia e analisados pela perícia (que poderiam ter sido plantados, contaminados, retirados, etc.), não havia como se dar credibilidade a elas. Ao contrário do que aconteceria no Brasil, a polícia não chiou da decisão judicial: Aperfeiçoou-se para os casos futuros.
A lista de possíveis problemas aqui apontada, definitivamente, não é taxativa. Com o tempo, outras duvidas surgirão e deverão ser discutidas. O Judiciário brasileiro, por sua vez, precisa ser intransigente. Qualquer falha, por menor que seja, deverá anular a força probatória da prova. Assim, ao invés de causar a impunidade, o Judiciário "ensinará" a polícia e a perícia como proceder sem falhas. Afinal, por mais garantista que se seja, todos torcem pela solução de crimes violentos. E por mais conservador e rígido o pensamento, ninguém pode negar: é melhor a sociedade que absolve dois culpados, do que aquela que condena um inocente.

Marcelo Feller é advogado criminal com Treinamento em Investigação e Perícia Forense em casos de homicídio pelo U.S. Police Instructor Teams.