segunda-feira, 30 de abril de 2012

CARTA DO RIO Delegados querem leis para garantir autonomia Por Marcelo Auler


Ao final do 5º Congresso Nacional realizado no Rio de Janeiro e encerrado na sexta-feira (27/04), os delegados federais lançaram a Carta do Rio. No documento, se dizem ameaçados, “pois o prestígio e confiança obtidos junto aos brasileiros não encontram eco junto aos governantes”. Conclamam “a sociedade brasileira a defender esta importante instituição pública, fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito e proteção das Garantias e Direitos individuais e coletivos, chamada Polícia Federal”.
O documento cobra do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, “a defesa da Polícia Federal junto ao governo federal, garantindo os investimentos mínimos necessários para a realização das operações policiais, defesa das fronteiras e segurança nos grandes eventos, nos mesmos moldes das ações promovidas pelo Ministério da Defesa em favor das forças armadas”. Critica o foro especial, pois ele promove “uma zona de exclusão de imputabilidade penal, impedindo o julgamento de criminosos detentores de poder político e econômico em detrimento de toda sociedade brasileira”, segundo a carta.
A Carta do Rio também reivindica o fortalecimento da ação dos delegados, temas debatidos durante o congresso, aberto na quarta-feira (25/04), no Hotel Windsor, na Barra da Tijuca que contou com o patrocínio de empresas como a Petrobras, Souza Cruz, Ligth, Caixa Econômica Federal e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Neste sentido, os delegados federais defendem mudanças legislativas para reformar o atual sistema de persecução penal, incluindo a autorização para que eles possam requisitar diretamente dados e informações que hoje precisam ser solicitados por meio do Ministério Público ou do juízo. Querem ainda a “celeridade da investigação criminal e do processo penal com uma redução significativa de procedimentos e recursos processuais meramente protelatórios, com regras mais rígidas contra a prescrição penal”.
Eles demandam que a legislação permita a chamada investigação seletiva, de forma a diminuir o “número de investigações criminais não-prioritárias no combate à criminalidade organizada, no sentido de permitir um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos da Polícia Federal e de todo o sistema criminal” Para isso, defendem “a seletividade para início da investigação criminal, conforme o grau de lesividade dos ilícitos penais, compartilhando a responsabilidade entre as autoridades e instituições oficiais encarregadas de investigar e combater os ilícitos administrativos com repercussão na seara criminal”.
LobbyNa luta pelas mudanças políticas, os delegados contam com um permanente lobby dentro do Congresso Nacional, em que atuam diretamente a diretoria nacional da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) em conjunto com a diretoria da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF). Como descreveu no Congresso da ADPF o presidente nacional da Adepol, Paulo de Almeida, semanalmente, junto com os diretores das duas entidades, um rodízio garante no mínimo cinco presidentes de associações de delegados de polícia dos estados. Eles visitam entre 50 e 60 parlamentares na defesa dos projetos de lei de interesse da classe em tramitação no Congresso.
São mais de 2 mil projetos que são acompanhados, dos quais 338, em tramitação na Câmara dos Deputados, merecem atenção especial por serem considerados de alta prioridade. Neste trabalhoeles contam com os seis deputados/delegados, bancada considerada pequena, ainda que tenha o dobro do número dos atuais representantes do Ministério Público no Congresso. O MP atualmente tem apenas um deputado, Carlos Sampaio (PSDB-SP), e dois senadores, Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (sem partido -GO), que corre o risco de ser cassado.
Entre os projetos considerados prioritários está a Proposta de Emenda Constitucional 381, que cria o Conselho Nacional de Polícia, nos moldes dos Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Tal órgão colegiado, com representação das polícias, dos advogados, magistrados e promotores, substituiria o atual controle externo da polícia exercido pelo Ministério Público.
Segundo Benedito Augusto Tiezzi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal, que também exerce a vice-presidência parlamentar da Adepol, o conselho “é único organismo que admitimos que nos controle. Não admitimos ser controlados por indivíduos, que se dizem instituição. Falo pelo DF. Lá, nós não deixamos, fechamos a porta e não entra. Em todas as atitudes deles nós bloqueamos todas: é o picador de papel ou o embate. Exigimos que sejamos controlados por um conselho multifacetário que tenha delegado, advogado, promotor e um juiz e não por um sujeito que, sobre o adágio do controlador, venha por si só querer determinar atividades, inclusive internas dos policiais”.
Disputas funcionais
A rixa dos delegados com os membros do Ministério Público aparece novamente na Carta do Rio na critica às investigações feitas diretamente pelo MP. O documento diz que a “realização de investigações criminais de forma isolada e fora do inquérito policial ofende o devido processo legal e os ditames constitucionais, podendo gerar nulidades insanáveis, além de não acrescentar qualquer melhoria ao atual sistema de persecução criminal”.
Dizem os delegados no documento que tais investigações geram “indesejável conflito entre instituições que deveriam trabalhar irmanadas, com respeito mútuo às respectivas atribuições constitucionais”.
Na tese defendida no congresso, o inquérito policial deixa de ser um instrumento a serviço da acusação.  Ou seja, passa a ser do Ministério Público. Para os delegados, o inquérito “deve buscar não prova de acusação, mas a elucidação dos fatos. Se não fizermos isto, vamos cair na mesma vala que o Ministério Público está caindo. Não é inquérito, é inquisição. Nosso trabalho é elucidar o fato e isto servirá para a acusação e para a defesa, quem julga é o juiz”, definiu Tiezzi.
O documento também prega que “a preservação de uma investigação criminal justa, independente e isenta, pressupõe necessariamente a aprovação de lei orgânica com um regime de prerrogativas legais garantidoras da autonomia funcional das Autoridades de Polícia Judiciária e o seu resgate constitucional como carreira jurídica”.
Em outras palavras, os delegados buscam no Congresso Nacional a aprovação da Lei Orgânica da Polícia Federal e da Lei Orgânica da Polícia Civil, em cujos projetos estão embutidas garantias constitucionais tais como dispõem hoje magistrados e membros do Ministério Público, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.
Querem também que a legislação permita o que chamam de “construção de uma Polícia Republicana, que atua a serviço do Estado e não de governos” e dizem que isso “só será possível com o mandato para o cargo de Diretor-Geral escolhido entre os Delegados de Polícia Federal, o respeito aos princípios basilares da hierarquia e disciplina”.
No documento oficial do 5º Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal eles vão além. Reivindicam a autonomia institucional, gerencial, administrativa, orçamentária e financeira do Departamento de Polícia Federal, que inclui o direito da categoria escolher o diretor-geral, tal como ocorre hoje com os promotores e procuradores. 
Marcelo Auler é jornalista.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

CONJUNTO PROBATÓRIO Depoimentos e indícios têm poder para condenar Por Jomar Martins


Os depoimentos de agentes policiais, junto com os indícios e presunções do fato delituoso, integram o sistema de articulação de provas e têm força condenatória. Para tanto, basta que as circunstâncias do processo indiquem a autoria com uma boa dose de razoabilidade, de forma marcante e apoiada numa construção lógica.
Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Apelação do Ministério Público e condenou três réus por assalto à empresa de transporte Expresso Caxiense — fato ocorrido em maio de 2010. O acórdão foi assinado no dia 22 de março. Cabe recurso.
A juíza Sonáli Cruz Zluhan, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, absolveu os réus por entender que a prova acusatória estava alicerçada, basicamente, na palavra dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Para a juíza, este testemunho, de forma isolada, não pode fundamentar a condenação, ‘‘já que a presunção de idoneidade e seriedade, no processo penal, nunca é absoluta’’.
Ela afirmou que não era possível desconsiderar, ainda, o relato de que havia animosidade entre os policiais e os acusados. Um dos depoimentos, tanto na fase investigativa como em juízo, chega a detalhar tentativa de execução e práticas de tortura por parte de policiais.
Em segunda instância, o relator da apelação no TJ-RS, desembargador Sylvio Baptista Neto, teve entendimento oposto para embasar sua decisão, apoiada de forma unânime pelos demais membros do colegiado. ‘‘A prova, através de indícios abundantes, fortes e convincentes, demonstrou que os apelados (réus) foram os autores do roubo denunciado’’, decretou.
Para embasar esta convicção, dentre outros argumentos, citou o mestre em Direito Penal Fernando da Costa Tourinho Filho, promotor aposentado do MP paulista: “Indício, já se disse, é o fato que está em relação tão íntima com outro que a autoridade os interliga por uma conclusão muito natural. Tendo o legislador admitido os indícios como meios de prova, não se pode negar possa o juiz, mormente em face do livre convencimento, proferir decreto condenatório, apoiando-se na prova indiciária’’.
A denúncia de um roubo
O Ministério Público estadual afirmou, na primeira denúncia oferecida à Justiça, que os réus Rodrigo S. L., Enildo P. S. e Walderez S. M., mancomunados e com o emprego de arma de fogo, assaltaram a Expresso Caxiense. O fato aconteceu às 13h30 do dia 17 de maio de 2010. Além de roubarem cheques no valor de R$ 12.750, pequena quantia em dinheiro, boletos bancários e autorizações para retiradas de talonários de contas da empresa, os réus ainda levaram documentos, cartões de crédito, carnês e R$ 785 em espécie de um dos funcionários rendido no assalto.
Dias antes, conforme o MP, o trio teria adquirido um automóvel Citröen C5, que foi utilizado para a prática do assalto. O veículo havia sido furtado de Umbelino Z., no dia 21 de abril daquele ano, apurou a Polícia.
Os acusados foram incursos no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, na forma do artigo 69, caput, duas vezes, combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal; e artigo 180, caput, combinado com o artigo 29, caput, e nas sanções do artigo 329, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal. Ou seja: roubo praticado com a ajuda de outros sob grave ameaça.
Após a prisão em flagrante, citação e interrogatórios dos acusados e também ouvidas testemunhas, o MP reformou a peça inicial, pedindo a parcial procedência da denúncia.
O mérito
Ao analisar o mérito do causa, a juíza Sonáli Cruz Zluhan disse que a materialidade do delito ficou devidamente demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, do auto de restituição dos bens apreendidos, pelo laudo pericial e pela prova oral produzida em juízo. A autoria dos fatos, segundo ela, não ficou suficientemente comprovada nos autos.
Dentre os argumentos que formaram sua convicção neste sentido, citou o depoimento das vítimas, que não conseguiram reconhecer os assaltantes, pois estes estavam encapuzados. Os réus, por sua vez, negaram a prática dos crimes e apresentaram versões que não se concertam com a tese apresentada pela acusação.
De acordo com a sentença, o réu Enildo afirmou que, no dia do assalto, se encontrou com Rodrigo por caso, depois de lhe pedir ajuda para rebocar sua Saveiro. Quando ambos trafegavam com a camionete, cruzaram com uma viatura da Brigada Militar (a polícia militar gaúcha). Os policiais começaram a atirar, e eles pararam o veiculo. Depois de serem chutados, foram colocados no camburão.
O depoimento de Enildo diz: ‘‘Porque, eu tenho denúncia contra esses brigadianos aí, não eram todos brigadianos, eram quatro, cinco brigadianos que andam me perseguindo. (...) Eles levaram nós pra Maestra (Barragem Maestra, em Caxias), e foram numa viatura e três motos, e daí tiraram primeiro o Rodrigo, abriram a tampa, tiraram ele pro lado e começaram a sufocá ele; depois, me tiraram e me colocaram do outro lado da viatura e começaram a dar soco no meu estômago, a puxar esse meu braço que sabiam que era machucado e colocaram aquelas luvas cirúrgicas pra me sufocar, queriam que eu confessasse, dissesse que era meu o assalto e desse conta de um carro’’.
Ouvido, o réu Rodrigo afirmou em juízo: ‘‘foi uma tentativa de execução, não teve assalto, não teve nada. Esse assalto, eles botaram, eles juntaram tudo isso não sei o por que; sei que no dia eu tava apenas dando uma carona pro Enildo (...) Quando eu tô chegando umas duas quadras da chapeação, eu não vi da onde saiu à viatura; eu só vi que começou a dar muitos disparos, quebrou todos os vidros traseiros, enfim, pegou na lataria do carro, eu me assustei, não soube nem o que fazer na hora, apenas me abaixei, e o carro entrou mato adentro.”  Afirmou que não estava armado e que não havia nenhum cheque dentro do veículo, ressaltando que também sofre perseguição por parte dos brigadianos.
Conforme a juíza, com base no conjunto probatório, não há certeza de que os réus tenham sido os responsáveis pelos delitos apontados na denúncia do MP. ‘‘Assim, da mesma forma que não há como considerar a palavra dos policiais de maneira absoluta, não se deve simplesmente deixar de avaliar as informações trazidas ao feito pela defesa, as quais, efetivamente, foram aptas a despertar a dúvida quanto a efetiva autoria do delito de roubo narrado na denúncia. Logo, a absolvição se impõe.’’
Os indícios
Derrotado, o MP apelou ao Tribunal de Justiça, exibindo os mesmos argumentos da inicial. Em contrarrazões, os defensores manifestaram-se pela manutenção da sentença absolutória.
O relator da Apelação na 7ª Câmara Criminal, desembargador Sylvio Baptista Neto, citou excertos da literatura e a jurisprudência sobre a importância dos indícios na formação da prova e no convencimento do juiz. Um deles, de autoria de Carvalho Neto, resume bem sua importância: “Desde os primórdios do Direito, ou seja, da mais remota antiguidade, os indícios e presunções sempre foram admitidos em doutrina, como elementos de convicção. Assim, na ausência de confissão voluntária, a prova da condição subjetiva, tal como o saber ou o conhecer, somente pode ser feita através de indícios e presunções, desde que veementes, ao prudente arbítrio do Juiz. Quando este se despe de seu poder-dever de firmar convicção, por todas as evidências, relegando-se à análise de provas diretas, a impunidade se estabelece como regra geral (TASP, Rel. Carvalho Neto...).
Conforme o relator, os indícios e presunções são admitidos como elementos de convicção. ‘‘Integram o sistema de provas (artigo 239 do CPP) e devem valer por sua idoneidade e pelo acervo de fatores de convencimento. Assim, a quantidade e sucessão de indícios podem ter força condenatória, se coerente e logicamente indicarem a autoria de um crime com uma dose de razoabilidade marcante. Foi o que aconteceu no caso em testilha.”  (Apelação 70004107397).
Assim, o relator deu provimento à Apelação e condenou os réus pela prática dos crimes dos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, e artigo 329, todos do Código Penal.
As penas: oito anos, seis meses e vinte e sete dias de reclusão e dois anos de detenção, regime fechado, e 20 dias-multa para Enildo; oito anos, 11 meses e 24 dias de reclusão e dois anos de detenção, regime fechado, e 20 dias-multa para Rodrigo; e nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão e dois anos de detenção, regime fechado, e 20 dias-multa, para Walderez.
O entendimento foi seguido na íntegra pelos demais desembargadores que participaram da sessão de julgamento do recurso, Naele Ochoa Piazzeta e Carlos Alberto Etcheverry.

DIREITOS DA MULHER Já são quase 700 mil processos por lei Maria da Penha


Em cinco anos, foram instaurados 685,9 mil processos com base na Lei Maria da Penha no país. O dado integra levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça junto a juizados e varas especializadas nos processos de violência doméstica contra a mulher em todo o País. O número engloba desde a abertura de inquéritos a instauração de ações penais e medidas protetivas, entre outras ações. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (25/4), no enceramento da 6ª Jornada Maria da Penha.
O levantamento também revela que, em um ano e meio, o número de prisões em flagrante chegou a 26,4 mil e as decretações de prisões preventivas superaram os 4 mil. As informações mostram que, ao longo do mesmo período, 408 mil destes procedimentos foram julgados e encerrados.
trabalho foi feito a partir de informações repassadas ao Conselho pelas coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Os resultados foram apresentados pela juíza Luciane Bortoleto no encerramento da 6ª Jornada Maria da Penha. O evento, organizado pelo CNJ, reuniu, em Brasília, representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica e de outros órgãos públicos que atuam na questão, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
As informações, segundo ela, serão encaminhadas ao Departamento de Pesquisas Jurídicas do CNJ para que se faça um aprofundamento da leitura dos dados e do que eles representam.
A região que mais se destacou nestes últimos anos foi o Sudeste, com aproximadamente 250 mil processos, seguido do Sul do país, com cerca de 110 mil procedimentos abertos. Também em relação aos procedimentos julgados e encerrados o Sudeste apresentou o maior número índice, de aproximadamente 130 mil. Em segundo lugar está o Centro-Oeste, com cerca de 90 mil procedimentos julgados e encerrados.
Dentre os estados, o destaque em termos de aplicação da lei tem sido o Rio de Janeiro, com 157,4 mil procedimentos instaurados. Em segundo lugar vem o Rio Grande do Sul, estado onde foram abertos 81,1 mil procedimentos. Também figuram na lista Minas Gerais, com 64 mil procedimentos, Paraná (26,1) e Espírito Santo (21,5).
Uma nova reunião foi marcada para o dia 25 de junho, onde serão discutidas as diretrizes básicas para a atuação das coordenadorias especializadas dos Tribunais de Justiça. No evento, serão discutidas questões como a estruturação mínima dos órgãos, estratégias e objetivos, entre outros temas. Com informações da Agência CNJ de Notícias

PRECONCEITO E EXCLUSÃO Racismo é violação dos Direitos Humanos Por Konstantin Gerber


Pode-se compreender o racismo pela internalização de imagem desfavorável de si mesmo. A inferiorização e a diferenciação presentes no fenômeno do racismo vêm analisados por Maria Palmira da Silva. Relaciona a identidade pessoal com a identidade social, concebendo-a como produto social resultante de situação de conflito “envolvendo discriminação, exclusão social, exploração e opressão individual ou coletiva” (SILVA, 2002, pág. 55).
O direito à imagem vem estabelecido pelo art. 5º, incs. V, X e XXVIII da Constituição Federal de 1988 (DAVID ARAÚJO, 1996, pág. 19). Resta como sugestão de pesquisa o direito à imagem de grupo. A Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, Decreto nº 30.822/1952, art. 2º b), considera genocídio o “dano grave à integridade física e mental de grupo”.
A força do racismo e o grau de tensão social, surgida por meio da idéia de raça, “depende da peculiaridade das relações sociais de cada sociedade” (SILVA, 2002, pág. 54).
A consciência racial desenvolve-se nas experiências da criança no núcleo familiar (SILVA, 2002, pág. 57). Acerca do sentido social da cor de pele para a criança, do fato da consciência relacionar-se à experiência estatui a autora em estudo:
“A atribuição de significado social às propriedades físicas, desde a infância, resulta da compreensão que, paulatinamente, vai se adquirindo em face dos sinais de aceitação ou de rejeição implícitos nas atitudes e nas condutas dos adultos” (SILVA, pág. 57 apud BERGER & LUCKMAN, 1977).
A consciência racial antecede à experiência de discriminação racial e ao engajamento pessoal nas lutas de combate ao racismo, ao exame de narrativas diante de situações concretas de racismo. Destaca o engajamento e também o medo do confronto aberto, a apatia e a paralisia.
João Baptista Borges afirma a identidade como resultado de “jogo contrastivo” sobre a construção da auto-imagem do negro no Brasil, na avaliação do não-negro do negro e do negro em relação ao próprio negro (PEREIRA, 2002, pág. 66).
Para este autor a identidade constitui teoria surgida na semiologia, apropriada pelas ciências humanas, conceito utilizado fora da vida acadêmica "(...) como rótulo mágico e simplificador, para explicar as características do povo brasileiro e dos segmentos étnico-raciais que o compõem" (PEREIRA, 2002, pág. 65).
Explicita a identidade racial como construção histórica. Tratam-se das interpretações social e cultural às características biológicas a criar a identidade simbólica de grupo (PEREIRA, 2002, pág 65). Refere o autor os momentos históricos da identidade negra no Brasil: período abolicionista, semana de arte moderna, Frente Negra Brasileira e Movimento Negro Unificado, afirmando o negro estar procurando construir identidade positiva de grupo com inspiração na classe média emergente, com conquista de espaços sociais, antes vedados ”isto é, o negro quer ir além dos espaços que historicamente a sociedade brasileira lhe tem reservado: futebol, carnaval, música, escola de samba, terreiros religioso" (PEREIRA, 2002, pág. 69).
Rechaçam Pierre Bourdieu e Loïc Wacquant a “transfiguração conceitualizada” (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 20) das teorias das relações raciais estadounidenses. O “imperalismo cultural” universaliza os particularismos associados a uma tradição histórica singular “tornado-os irreconhecíveis como tais” (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 15).
Andreas Hofbauer pondera que ninguém poder prever o desdobramento da implementação dos programas de ação afirmativa, se por um lado, fortalecer-se-á a sensibilização e conscientização para a discriminação, ou se por outro, impulsionará o acirramento com atos discriminatórios (HOFBAUER, 2006, pág. 50).
Este autor contribui para a compreensão da discriminação no Brasil, alerta para o perigo da essencialização das categorias “branco” e “negro”, mostra os termos “raça”, “branco” e “negro” vinculados a tradições acadêmicas de estudos de relações raciais, em exame do conceito sociológico de raça, a render trabalhos empíricos com dados estatísticos. O papel dos pesquisadores e militantes negros dos E.U.A e de fundações norte-americanas para o fortalecimento de idéia essencializada da diferença ainda não foi estudado “por constituir um tema bastante delicado” (HOFBAUER, 2006, pág. 17).
Há por um lado o desmascaramento do mito da democracia racial, porém, por outro, esta postura teórico-metodológica estadounidense não compreende “a complexa questão das identidades” (HOFBAUER, 2006, pág. 18) e distorce o fenômeno do racismo.
De Antônio Sérgio Guimarães, tem-se a utilização de “raça” como instrumento acadêmico e político de luta por políticas compensatórias. Considera-se a grande quantidade de termos de cor: moreno claro, moreno escuro, moreninho, marrom. Trata-se “a variedade e o uso flexível de denominações de cores de pele usadas no cotidiano” como expressão de “falta de consciência” (MOURA, 1998, pág. 63 apud HOFBAUER, 2006, pág. 21).
Sobre a categoria moreno, Yvonne Maggie: “(...) é como uma chave para se falar de cor e raça sem falar de cor e raça, pois moreno contém em si mesmo tanto cor, como ausência de cor (...)” (MAGGIE,1996, pág. 231-232 apud HOFBAUER, 2006, pág. 38).
Não é demais lembrar que o conceito biológico de raça, descartado pela antropologia e pela genética, contribuiu para a “naturalização” da desigualdade socialmente herdada da escravidão.
Para Andreas Hofbauer a força do fenômeno racismo provém do entrelaçamento de concretudes e ideários, pela “maneira como concretudes e ideários se entrelaçam” e como desigualdade real e diferença simbólica “são produzidas, articuladas e mescladas pelos atores sociais” (HOFBAUER, 2006, pág.46).
Em referência a M. Frye Jacobson, este autor indica haver uma epistemologia legal de raça (JACOBSON, 1998, pág. 226 apud HOFBAUER, 2006, pág. 26).
Para Montagu o termo “raça” ganha força para explicar e justificar as diferenças de contextos sociais específicos a dividir, segregar as pessoas em classes e castas (MONTAGU, 1997, pág. 43 apud HOFBAUER, 2006, pág. 28). Propõe-se substituição pelo termo grupo étnico, devendo a antropologia, para este autor, também ater-se as questões de relações de poder, desigualdade socioeconômica e discriminação.
A aplicação da crença na existência de cultura ou identidade particular, como essência de povo, pode surtir efeitos semelhantes aos processos de discriminação e exclusão. Vários pesquisadores criaram neologismos para essa situação. Mais uma transcrição de Andreas Hofbauer:
“Balibar criou o conceito de ‘racismo sem raças’, e usa também o termo ‘neo-racismo’ (este último tem sido usado também por Castles); Fanon, e recentemente também Hall, fala em ´racismo cutlural’; Essed cunhou o termo ‘etnicismo racial’; e Taguieff propôs o conceito ‘racismo diferencial’ (ZERGER, 1997, pág. 84 apud HOFBAUER, 2006, pág. 44).
Neste marco de compreensão do racismo à brasileira, Roberto Da Matta chama atenção, à diferença do “sistema racial bipolar dos E.U.A, que define o ´mestiço´ como negro”, no Brasil, as relações sociais são dominadas por ideologia de mistura e ambigüidade, “faz com que o mestiço simbolize ´integração´” (DA MATTA, 1997, págs. 71-72 apud HOFBAUER, 2006, pág. 37).
Roberto Da Matta assume sermos uma sociedade hierarquizada e dividida. Afirma o preconceito ser contextualizado. Contrapõe à tradição igualitária anglo-saxã, à moralidade individualista moderna, o mulato: essa possibilidade de relação.
“É que primeiramente devemos ressaltar como as sociedades igualitárias engendraram formas de preconceito muito claras, porque sua ideologia negava o intermediário, a gradação e a relação entre grupos que deveriam permanecer separados, embora pudessem ser considerados teoricamente iguais. (...) O fato contundente de nossa história é que somos um país feito por portugueses brancos e aristocráticos, uma sociedade hierarquizada e que foi formada dentro de um quadro rígido de valores discriminatórios. (...) A mistura de raças foi um modo de esconder a profunda injustiça social contra negros, índios e mulatos, pois, situando no biológico uma questão profundamente social, econômica e política, deixava-se de lado a problemática mais básica da sociedade” (DA MATTA, 2000, pág. 46).
Kabengele Munanga conceitua raça, no sentido sociológico, “como categoria social de exclusão”. Conceitua etnia, comunidade religiosa, comunidade econômica/classe, comunidade política/nação, assinalando as práticas racistas de rejeição verbal, evitação e discriminação – negação de igualdade de tratamento e agressão física.
Defende o indigitado os direitos de participação política e econômica, sem deixar de atentar para os critérios de mobilidade social da sociedade capitalista. “O racismo nunca foi um fenômeno estático e, no seu dinamismo atual, recorre com freqüência à hipervalorização das diferenças ou das identidades culturais para reestruturar-se e reformular-se” (MUNANGA, 1990, pág. 54).
O STF decidiu, no HC 86.452, ser imprescritível ofensa de conteúdo racial e, no HC 82.424, pela condenação por idéia anti-semita (CYFER, 2009, pág. 361).
Daniel Sarmento pensa a ofensa ao princípio da isonomia através da discriminação de fato - por meio de estatística e por meio da aplicação ou desaplicação da lei pelas autoridades, e através da discriminação indireta - por meio da teoria do impacto desproporcional, recolhida da Suprema Corte dos E.U.A e da Corte Européia de Justiça (SARMENTO, 2008, págs. 70-77) .
Para Norberto Bobbio o racismo surge “como atitude de desconfiança para com o diferente” (BOBBIO, 1998, pág. 124). Para este autor podemos corrigir o racismo e, “em hipótese extrema, eliminá-lo” por meio da compreensão de suas razões (BOBBIO, 1998, pág. 123). O preconceito provoca opiniões errôneas. A discriminação está em partir de um juízo de fato para dele derivar um juízo de valor odioso de pretensa superioridade de grupo (BOBBIO, 1998, págs. 107-109).
Pode-se reproduzir Boaventura de Sousa Santos: “Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza” (SANTOS, 2003, pág. 56 apud PIOVESAN, 2008, pág. 31).
Conclui-se, com um parâmetro normativo. O Brasil assinou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Étnico-Racial, com promulgação pelo Decreto nº 65.810/69, com reconhecimento de competência do Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Étnico-racial para receber e analisar denúncias, através da promulgação do Decreto nº. 4.738/03.
Constitui dever do Estado brasileiro garantir os direitos de participação política, conforme o art. 5º, “c”, o “direito de tomar parte do governo”, assim como na “direção dos assuntos públicos em qualquer nível”, e de “acesso em igualdade de condições às funções públicas” (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Étnico-Racial, Decreto 65.810/69).
A injúria qualificada por discriminação vem disciplinada pela Lei nº. 12.033/94. Em matéria de intolerância, devem ser mencionadas a Lei nº. 7.716/89 e a Lei nº 9.459/97. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa , art. 1º, I, c) da Lei Nº 9.455 de 7 de abril de 1997, definidora dos crimes de tortura, e o art. 24 da Lei 12.288 de 2010, Estatuto da Igualdade Racial, reconhece o direito à liberdade religiosa de matriz africana, em reforço ao art. 208 do Código Penal.

Troféu Alferes Tiradentes homenageia oficiais do Corpo de Bombeiros


Belo Horizonte - 25/04/12) - Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) foram agraciados, na noite desta segunda-feira (23), com o Troféu Alferes Tiradentes. A cerimônia fez parte das comemorações da Inconfidência Mineira e marcou o aniversário do Clube dos Oficiais da PMMG.
Foram agraciados com o troféu o comandante Operacional de Bombeiros, Coronel Edson Hilário da Silva, o diretor de Apoio Logístico, Coronel João Luiz Ramos, o diretor de Tecnologia e Sistemas, Coronel Firmino Pereira de Brito, o diretor de Atividades Técnicas, Coronel Altamir Penido da Silva e o chefe da 4ª Seção do Estado Maior, Tenente Coronel Luiz Antônio Matos.

Para o Coronel Hilário, que neste ano passará a ocupar o quadro de oficiais da reserva, a homenagem representa o coroamento de um trabalho realizado. “Este momento fecha a etapa de minha vida profissional na corporação. É uma emoção pelo sacrifício que fazemos na nossa vida em prol desta gloriosa corporação Militar. Espero que todos possam alcançar este mérito em suas vidas”, declarou.
Memória

O Troféu Alferes Tiradentes foi criado em 1983, pelo Clube dos Oficiais da PMMG, para manter viva a memória dos feitos do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. O troféu homenageia militares e civis que tenham se destacado junto à sociedade.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Substitutivo ao Projeto de Lei 1949/2007, Lei Ger...



Notícias

            Em importante e histórica reunião de trabalho, realizada ontem na SENASP em Brasília, a reunião foi agendada em cumprimento de ACORDE PELA SUSPENSÃO DA GREVE NACIONAL e após quase 15 horas de reunião (das 09:00 às 23:45 horas), o texto final foi aprovado sob consenso  dos representantes em nível nacional dos Delegados, Peritos, Papiloscopistas, Investigadores, Escrivães e em geral capitaneados  pela  COBRAPOL/BR. A reunião foi coordenada pela Dra. Regina Mink, Secretária Nacional de Segurança Pública.
            Dentre os pontos importantes de inovação e impacto aprovados, destacamos:
1.       O reconhecimento da atividade de Polícia Judiciária como exclusiva e típica de estados e de risco;
2.      A polícia judiciária é dirigida por Delegado de Polícia (alterando a definição anterior que era “delegado de carreira”) o que ensejava o entendimento de que Delegado era uma classe fora da polícia, o que sempre dificultou a possibilidade de concurso interno na carreira policial para Bacharéis em Direito;
3.      A definição de apenas 4 classes policiais em todo Brasil: Investigador, Delegado, Perito e Escrivão, todos de 3º Grau e de caráter Técnico-Jurídico e Científico;
4.      A exclusividade do controle interno e demais procedimentos da investigação criminal típicos da atividade de Polícia Judiciária;
5.      A consolidação do conceito de Polícia Judiciária que passa a substituir o de Polícia Civil;
6.      Paridade e integralidade entre servidores dos ativos e aposentados;
7.      Criação da Comissão da CIPA vinculada às Corregedorias para prevenção de acidentes e acompanhamento contínuo das condições de trabalho em todos os Estados;
8.      Garantia de autonomia para o fiel exercício das atribuições de todos os cargos, sem qualquer interferência interna ou externa na dinâmica de seu trabalho específico (Delegados, Investigadores, Escrivães e Peritos);
9.      Exclusividade na prestação de serviço de identificação civil e criminal;
10.  Acesso por meio de convênio institucional a todos os bancos de dados do sistema;
11.  Dentre outros.
            A celeridade dos trabalhos foi impulsionada pela negociação entre o Ministério da Justiça e SENASP, junto à COBRAPOL/BR e demais entidades filiadas que capitanearam o último movimento reivindicatório do dia 16 de março de 2012.
            A nova Lei abrirá grande possibilidade de modernização e valorização de todos os operadores das Polícias Judiciárias Estaduais.
            Nessa reunião também se deliberou pela fundação de um grupo de trabalho do Ministério da Justiça, a ser publicado no Diário Oficial da União para acompanhamento da tramitação dessa matéria, além de demais projetos em discussão e tramitação no Congresso Federal que sejam do interesse da Segurança Pública e da Polícia Judiciária.
            Também se aprovou nessa importante reunião a realização de pesquisa e consulta pública pelo Ministério da Justiça, em todas as unidades da Federação para diagnosticar o interesse e vontade da classe de Peritos, Médicos Legistas e Papiloscopistas, no sentido de se definir se organizarão dentro da estrutura da Polícia Judiciária ou fora dela, na condição de entidade autárquica, independente ou autônoma para assim em consonância com o texto constitucional, organizar essa importante função no presente texto ou em outra lei em separado. Porém, essa consulta se transcorrerá durante a tramitação do referido substitutivo que será enviado imediatamente para o Congresso Federal.
            O sucesso dessa negociação deve também ser creditado à liderança do grande dirigente nacional Jânio Bosco Gandra e toda sua Direção, que de forma aguerrida e incansável nunca deixou de acreditar na possibilidade de um consenso interinstitucional e interestadual. Sua habilidade e capacidade de negociar de forma incansável junto as autoridades, e ouvindo cada companheiro Brasil afora, participando de movimentos, reuniões, assembleias e greves ombro a ombro com cada dirigente Estadual, impulsionou uma nova dinâmica que tem sensibilizado as autoridades pela necessidade de termo um olhar mais contemplativo, uma ação mais direta e efetiva no empoderamento e investimento nas Polícias Judiciárias em todo Brasil.
            O texto final cuja redação está sendo compilada no Ministério da Justiça, hoje sexta-feira dia 20/04 será encaminhado ao Congresso Federal e encaminhado a cada entidade na próxima segunda-feira dia 23/04. É necessário destacar que a aprovação desse marco regulatório nacional das Polícias Judiciárias, tem influência e impacto direto nas Legislações Estaduais, principalmente no nosso Projeto de Lei Orgânica Estadual que tramita ALMG.
              É importante que todos os entes federados se mobilizem para que em Brasília acompanhemos de perto e pessoalmente essa votação que não tem desculpa alguma de ser aprovada por questão de impacto financeiro ou por falta de consenso entre os pares e representantes das carreiras envolvidas, pois, a oportunidade para se apontar e destacar foi dada e não teremos outro momento mais propício para revolucionarmos a antiga “Polícia Civil” que não pode mais se sustentar da forma que esse tema vinha sendo tratado.
 O momento é agora!
Compete a nós concluirmos esse grande e importante trabalho.